Restituição PIS Cofins – guia definitivo
4 minutos de leitura.Desvendando os Mistérios do Sistema Tributário Brasileiro: Recuperação de Créditos do PIS/COFINS
Quem me dera que alguém pudesse traduzir coisas do nosso intrincado sistema tributário! Mas vamos lá, é o que vou tentar fazer aqui:
Não vou ficar explicando o que é PIS COFINS, tá cheio de vídeo no Youtube explicando. Mas são impostos federais ok? Eles são cobrados na origem, e a cada revendedor/comerciante que compra tem que recolher de novo. É sempre assim? Na verdade não.
Nosso governo nem sempre tem vontade de ficar fiscalizando milhares de comércios e faz uma coisa curiosa: cobra uma taxa bem grande no começo (do fabricante ou do importador) e os que vem a seguir NÃO PRECISAM recolher nada de novo!! Legal né? Mas quem avisa isso ao comerciante? Ninguém..
Dai que o comerciante acaba recolhendo um imposto que já está pago lá no começo. Esse tipo de imposto a gente chama de monofásico. Porque recolhe uma única vez e todas as demais a alíquota de pagamento é 0%.
Agora você já sabe que tem esse tipo de imposto e vai avisar ao seu cliente pessoa jurídica certo? Não. Precisa ver se o produto que ele vende é do tipo monofásico (a lista completa está lá embaixo mas basicamente são drogarias, perfumarias e autopeças). Se for, dai você pode correr no seu cliente e avisa-lo que ele pagou imposto a mais.
Dá pra recuperar esse dinheiro? Sim, dá sim, principalmente se a empresa estiver inscrita no SIMPLES Nacional. Cada segmento tem sua lei, mas a verdade é que desde 2017 é possível recalcular o imposto pago e pedir a restituição do valor pago a maior no portal do E-CAC.
Pode ser requerido os últimos 5 anos (60 meses). Isso é bem interessante porque em geral o valor a restituir de um comércio pequeno não é grande coisa de um único mês. Digamos que uma perfumaria tenha lá um faturamento mensal de R$ 40.000,00. O valor indevido pago de imposto pode chegar a R$ 800,00. Não é grande coisa certo? Mas experimente multiplicar isso por 60 meses. R$ 800,00 x 60 meses = R$ 48.000,00 !! (Tcharam!).
E o que é melhor: a Receita devolve o dinheiro em até 90 dias da solicitação. Sem juiz, sem data venias, sem processo, sem apelação. Tudo administrativo. E como o governo sabe que existe esse duplo pagamento, a ferramenta nem sequer engasga com nada. É comum o deferimento do valor sair em 15 minutos e o pagamento pode sair antes dos 90 dias (60 dias é o mais comum).
O advogado que sabe fazer esse trabalho tem aí uma enorme possibilidade de ganho financeiro, já que os honorários podem ser de 35% do valor restituído (era um valor que o cliente nem sabia que existia lembra?).
Então digamos que você pegue 2 empresas por mês com restituições de R$ 50.000,00 cada (um total de R$ 100.000,00). Isso significa R$ 35.000,00 de honorários. É fácil assim? Por incrível que pareça, é fácil assim.
Porque não está todo mundo fazendo? Bom, tem a questão de COMO fazer. Não é todo mundo que sabe. Tem a questão da confiança. O cliente tem que saber que você está fazendo algo totalmente dentro da lei e com conhecimento de causa.
Por esse motivo muita empresa recusa fazer o trabalho. Porque não confia no que está sendo dito. Seja porque é muito bom pra ser verdade, seja porque não sentiu firmeza na venda do serviço.
Pra resolver esse problema (alerta de Merchan!) criamos a Arte Tributária: www.artetributaria.com.br visite-nos e entenda de uma vez por todas como fazer e, principalmente, como VENDER o serviço ao seu cliente.
Então fica aqui a dica: conhecendo a www.artetributaria.com.br você vai poder participar de um grupo de whatsapp que vai fornecer todas as dicas que você precisa para entender melhor esse mercado em ascensão.
https://eduardopedro.jusbrasil.com.br/artigos/855848150/restituicao-pis-cofins-guia-definitivo?ref=feed